Dicas

CADEIRINHAS NO TRANSPORTE ESCOLAR

O Contran - Conselho Nacional de Trânsito - obrigará transportes escolares a oferecer cadeirinhas para crianças de até 7 anos. A obrigatoriedade foi decidida em 17 de junho e uma resolução, que vai determinar a data para a exigência começar a valer, será publicada em breve.

A lei obriga, desde 2010, que bebês de até 1 ano sejam transportados no bebê-conforto; crianças entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio e os que já estão um pouquinho maiores, entre 4 e 7 anos, em assentos de elevação.

Até esta decisão a regra valia somente para carros de passeio. Vans, ônibus que não sejam utilizados para o transporte escolar e táxis continuam desobrigados a oferecer cadeirinhas.

 

Vamos cuidar juntos da segurança no trânsito!

Professor Juliano Caretta, Coordenador de Centro de Treinamento e Desenvolvimento Monroe.

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