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FIQUE DE OLHO NA NOVA LEI DOS EXTINTORES

Indispensáveis para apagar ou controlar o fogo, os extintores de incêndio deverão ser substituídos por força de uma nova lei que entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015.

A Resolução do CONTRAN 333/2009 determina que todos os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.

Os extintores do tipo ABC possuem em sua composição uma substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como os que podem ocorrer nos estofados. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, não podendo ser recarregado.

Os veículos fabricados até 2004 foram equipados com extintores do tipo BC. Carros fabricados a partir de 2005 passaram a ter os extintores do tipo ABC. 

Se você é proprietário de um veículo fabricado até 2004, regularize seu extintor até o dia 31/12/14. Os donos de automóveis de qualquer ano de fabricação devem verificar sempre a validade do extintor.

Andar sem extintor ou com o equipamento fora da validade gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Fique atento e continue dirigindo com segurança!

Professor Juliano Caretta, Coordenador de Centro de Treinamento e Desenvolvimento Monroe.

 

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