POSSO DIRIGIR COM QUALQUER SAPATO?
Quando o assunto é segurança, a recomendação é evitar os calçados inadequados na direção do veículo. Além de provocar acidentes no trânsito, o motorista também poderá ser penalizado.
O artigo 252 do Código Nacional de Trânsito define como inadequado o calçado que não se firme nos pés, ou que comprometa a utilização dos pedais. Flagrado nesta situação, o condutor sofrerá uma penalidade de gravidade média, somará quatro pontos na carteira de habilitação, e ainda pagará multa de R$ 85,13.
Mesmo que o artigo não especifique diretamente os modelos de calçados, sapatos de salto alto, tamancos e chinelos de dedo reduzem o controle no uso dos pedais. Diante da restrição, muitos são flagrados dirigindo descalços. Apesar de permitido pela lei, dirigir sem sapatos também não é recomendado.
Uma boa opção nestes casos é ter um par de calçados confortáveis dentro do veículo para dirigir. Mesmo que visualmente eles não combinem com sua roupa, o importante é a segurança.
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