Dicas

VENDEU O CARRO? AVISE O DETRAN!

Para não ser responsabilizado por qualquer problema que aconteça quando o veículo já estiver nas mãos de outra pessoa, comunique à autoridade que o carro não lhe pertence mais. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define em seu artigo 134 que “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação.”

Esta comunicação pode ser feita pessoalmente, comparecendo ao posto de atendimento do Detran com a apresentação dos documentos necessários ou via internet. Consulte o site do Detran de seu Estado para verificar se esta última opção está disponível.

Fique atento e não seja responsabilizado por uma infração que não cometeu. 


 

 Professor Juliano Caretta, Coordenador de Centro de Treinamento e Desenvolvimento Monroe.

Você tem dúvidas sobre esse assunto?

Envie-nos através do formulário abaixo que o Prof. Juliano vai responder.